br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 21/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1991
Date 1991-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 21/1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 14.700.000.000,00 (quatorze bilhões e
setecentos milhões de cruzeiros).
A Receita será realizada pela arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, que de acordo com a legislação vigente pertençam ao Município,
obedecendo o seguinte:
Receita Tributária ......................2.525.000.000,00
Receita Patrimonial .......................444.000.000,00
Receita de Serviços .........................4.000.000,00
Receita de Transferências Correntes .....6.900.000.000,00
Outras Receitas Correntes .................967.000.000,00
Receita de Transferências de Capital ....3.860.000.000,00
TOTAL DA RECEITA .......................14.700.000.000,00
A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes
desta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
I - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal ..........................393.000.000,00
II - EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito ......................793.400.000,00
Divisão de Administração e Finanças .....1.676.000.000,00
Divisão de Educação, Esp. e Cultura .....3.795.660.000,00
Divisão de Serviços Urbanos .............4.074.000.000,00
Divisão de Saúde e Serviço Social .......1.654.940.000,00
Divisão do Serviço Rodoviário ...........2.313.000.000,00
SOMA DO EXECUTIVO ......................14.307.000.000,00
TOTAL DA DESPESA .......................14.700.000.000,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1991 (http://leismunicipa.is/bngmi)- 31/03/2020 15:25:28
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite da Receita efetivamente arrecadada;
II - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de
caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita.
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir as parcelas de
dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o
disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 30 de outubro de 1991.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1991 (http://leismunicipa.is/bngmi)- 31/03/2020 15:25:28

open original →