| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 21/1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: O Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 14.700.000.000,00 (quatorze bilhões e setecentos milhões de cruzeiros). A Receita será realizada pela arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, que de acordo com a legislação vigente pertençam ao Município, obedecendo o seguinte: Receita Tributária ......................2.525.000.000,00 Receita Patrimonial .......................444.000.000,00 Receita de Serviços .........................4.000.000,00 Receita de Transferências Correntes .....6.900.000.000,00 Outras Receitas Correntes .................967.000.000,00 Receita de Transferências de Capital ....3.860.000.000,00 TOTAL DA RECEITA .......................14.700.000.000,00 A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta Lei, e terá o seguinte desdobramento: I - LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal ..........................393.000.000,00 II - EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ......................793.400.000,00 Divisão de Administração e Finanças .....1.676.000.000,00 Divisão de Educação, Esp. e Cultura .....3.795.660.000,00 Divisão de Serviços Urbanos .............4.074.000.000,00 Divisão de Saúde e Serviço Social .......1.654.940.000,00 Divisão do Serviço Rodoviário ...........2.313.000.000,00 SOMA DO EXECUTIVO ......................14.307.000.000,00 TOTAL DA DESPESA .......................14.700.000.000,00 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1991 (http://leismunicipa.is/bngmi)- 31/03/2020 15:25:28 O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite da Receita efetivamente arrecadada; II - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita. Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e redistribuir as parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de outubro de 1991. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1991 (http://leismunicipa.is/bngmi)- 31/03/2020 15:25:28