| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 25/1991 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para a realização de obras de eletrificação rural. O Executivo Municipal executará os serviços de mão de obra de eletrificação rural através do sistema mutirão. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços técnicos especializados ao atendimento e cumprimento de suas obrigações estabelecidas no Convênio objeto do art. 1º. O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de promover a segurança no trabalho dos mutirantes. Fica o Poder Executivo autorizado à cobrança dos proprietários beneficiados pelo programa de eletrificação rural dos materiais utilizados, respeitando a condição econômica e financeira, proporcionando ao usuário condições viáveis de pagamento. Concluído o programa objeto desta Lei, o Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal relatório consubstanciado do mesmo, para conhecimento e fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do término das obras. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 28 de novembro de 1.991. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/1991 (http://leismunicipa.is/gidnm)- 31/03/2020 15:36:58