| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de abril de 1992. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1992 (http://leismunicipa.is/aindm) - 31/03/2020 16:00:34