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norma nº 6/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaRECLASSIFICA OS CARGOS DE ADVOGADO E ENGENHEIRO, CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI 28/91 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6/1992
RECLASSIFICA OS CARGOS DE ADVOGADO E ENGENHEIRO, CONSTANTES
DOS ANEXOS DA LEI 28/91 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Os cargos de Advogado e Engenheiro, integrantes do Anexo IV, da Lei 28/91 de 18 de dezembro de 1991, passam a integrar o quadro
de provimento efetivo do Município de Campina Grande do Sul com a seguinte classificação
______________________________________________
|COD|SÉRIE DE CLASSES| NÍVEL |CARGOS| ACESSO |
|===|================|=======|======|==========|
|TC |ENGENHEIRO |13 a 14|1 |DIRETOR |
|---|----------------|-------|------|----------|
|TC |ADVOGADO |13 a 14|1 |PROCURADOR|
|___|________________|_______|______|__________|
Fica criado o cargo de Procurador do Município com a seguinte classificação:
ANEXO IV
SISTEMA DE CARGOS
CARGOS EM COMISSÃO
___________________________________
|COD|SÉRIE DE CLASSES| NÍVEL |CARGOS|
|===|================|=======|======|
|CC |PROCURADOR |14 |1 |
|___|________________|_______|______|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Campina Grande do Sul, 14 de maio de 1992.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
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