| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL, PARA A INFORMATIZAÇÃO DA 155ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 12/1992 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL, PARA A INFORMATIZAÇÃO DA 155ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Executivo Municipal a equipar, com um micro-computador, respectivos acessórios e programas (software), a 155ª Zona Eleitoral desta Comarca, dotando-a de condições necessárias para: 1) informatizar os serviços eleitorais; 2) instituir, paralelamente, a "Memória do Município". A normatização do uso, finalidades específicas e manutenção dos equipamentos será estabelecida em Convênio firmado entre a Municipalidade e a Justiça Eleitoral. O arquivo Histórico-Político do Município formar-se-á com cópias dos arquivos magnéticos correspondentes, confiadas à guarda da Câmara de Vereadores e Prefeitura do respectivo Município, permanecendo o original arquivado no Fórum da Sede da Zona Eleitoral. As despesas decorrentes do Convênio autorizado nesta Lei correrão a conta de dotações do orçamento geral do Município para o corrente exercício, da Divisão de Administração e Finanças. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 08 de setembro de 1.992. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1992 (http://leismunicipa.is/mifnd)- 31/03/2020 16:37:11