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norma nº 12/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-09-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL, PARA A INFORMATIZAÇÃO DA 155ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12/1992
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA
ELEITORAL, PARA A INFORMATIZAÇÃO
DA 155ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal a equipar, com um micro-computador,
respectivos acessórios e programas (software), a 155ª Zona Eleitoral desta Comarca,
dotando-a de condições necessárias para:
1) informatizar os serviços eleitorais;
2) instituir, paralelamente, a "Memória do Município".
A normatização do uso, finalidades específicas e manutenção dos equipamentos
será estabelecida em Convênio firmado entre a Municipalidade e a Justiça Eleitoral.
O arquivo Histórico-Político do Município formar-se-á com cópias dos arquivos
magnéticos correspondentes, confiadas à guarda da Câmara de Vereadores e Prefeitura
do respectivo Município, permanecendo o original arquivado no Fórum da Sede da Zona
Eleitoral.
As despesas decorrentes do Convênio autorizado nesta Lei correrão a conta de
dotações do orçamento geral do Município para o corrente exercício, da Divisão de
Administração e Finanças.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 08 de setembro de 1.992.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1992 (http://leismunicipa.is/mifnd)- 31/03/2020 16:37:11

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