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norma nº 19/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 19/1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DE MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRA DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Campina Grande do Sul,
incluídos os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;
II - Orçamento da Caixa de Seguridade dos Servidores.
A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DO TESOURO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................22.023.000.000,00
Receita Patrimonial .................11.001.000.000,00
Transferências Correntes ............63.925.000.000,00
Outras Receitas Correntes ............2.420.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital ...........15.200.000.000,00
SUB TOTAL ..........................114.569.000.000,00
II - RECEITA DA CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições .............4.300.000.000,00
Receita Patrimonial ..................5.700.000.000,00
SUB TOTAL ...........................10.000.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ...................124.569.000.000,00
A Receita da Caixa de Seguridade dos Servidores, no montante de Cr$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros) é decorrente do produto de contribuições dos
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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servidores, dos inativos e pensionistas, da contribuição patronal do Município e do produto
de aplicações financeiras desses recursos, demonstrado no item II do artigo anterior.
A despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes
desta Lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento:
I - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal .....................2.974.000.000,00
II - EXECUTIVO MUNICIPAL
Governo Municipal ....................5.642.000.000,00
Divisão de Administração Finanças ...10.854.000.000,00
Divisão de Educ. Cultura Esportes ...38.725.000.000,00
Divisão de Serviços Urbanos .........17.742.000.000,00
Divisão de Saúde Serviço Social .....17.444.000.000,00
Divisão Serviço Rodoviário e Obras ..21.188.000.000,00
SOMA DO EXECUTIVO ..................111.595.000.000,00
III - DESPESA À CONTA DE RECURSOS DA CAIXA DE SEGURIDADE DOS
SERVIDORES
Transferências Correntes .............2.000.000.000,00
Reservas da Caixa de Seguridade ......8.000.000.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA CAIXA ..........10.000.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS .................124.569.000.000,00
A despesa da Caixa de Seguridade dos Servidores, será realizada segundo a
composição e desdobramento próprios, constante do correspondente orçamento anexo a
esta Lei.
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da receita
efetivamente arrecadada;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de
caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita.
Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir as parcelas de
dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o
disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Esta Lei entra em 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 12 de novembro de 1992.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 8º
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