| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2172 |
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LEI Nº 19/1992 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1993, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Campina Grande do Sul, incluídos os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; II - Orçamento da Caixa de Seguridade dos Servidores. A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITA DO TESOURO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ..................22.023.000.000,00 Receita Patrimonial .................11.001.000.000,00 Transferências Correntes ............63.925.000.000,00 Outras Receitas Correntes ............2.420.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital ...........15.200.000.000,00 SUB TOTAL ..........................114.569.000.000,00 II - RECEITA DA CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições .............4.300.000.000,00 Receita Patrimonial ..................5.700.000.000,00 SUB TOTAL ...........................10.000.000.000,00 TOTAL DA RECEITA ...................124.569.000.000,00 A Receita da Caixa de Seguridade dos Servidores, no montante de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros) é decorrente do produto de contribuições dos Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1992 (http://leismunicipa.is/igbmn)- 31/03/2020 16:57:37 servidores, dos inativos e pensionistas, da contribuição patronal do Município e do produto de aplicações financeiras desses recursos, demonstrado no item II do artigo anterior. A despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento: I - LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal .....................2.974.000.000,00 II - EXECUTIVO MUNICIPAL Governo Municipal ....................5.642.000.000,00 Divisão de Administração Finanças ...10.854.000.000,00 Divisão de Educ. Cultura Esportes ...38.725.000.000,00 Divisão de Serviços Urbanos .........17.742.000.000,00 Divisão de Saúde Serviço Social .....17.444.000.000,00 Divisão Serviço Rodoviário e Obras ..21.188.000.000,00 SOMA DO EXECUTIVO ..................111.595.000.000,00 III - DESPESA À CONTA DE RECURSOS DA CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES Transferências Correntes .............2.000.000.000,00 Reservas da Caixa de Seguridade ......8.000.000.000,00 SOMA DAS DESPESAS DA CAIXA ..........10.000.000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS .................124.569.000.000,00 A despesa da Caixa de Seguridade dos Servidores, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constante do correspondente orçamento anexo a esta Lei. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da receita efetivamente arrecadada; II - realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita. Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir as parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1992 (http://leismunicipa.is/igbmn)- 31/03/2020 16:57:37 Esta Lei entra em 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 12 de novembro de 1992. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal Art. 8º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1992 (http://leismunicipa.is/igbmn)- 31/03/2020 16:57:37