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norma nº 25/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1992
Date 1992-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR O LOTE 18 DA QUADRA 08 DO JARDIM SANTA ROSA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 25/1992
(Revogada pela Lei nº 5/1995)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR O LOTE 18 DA QUADRA 08 DO
JARDIM SANTA ROSA PARA A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO JARDIM SANTA ROSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Jardim
Santa Rosa, o Lote 18 da Quadra 08 do Jardim Santa Rosa, de propriedade do Município,
mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único. A donatária se obriga a edificar a sede da Associação e manter atividades
permanentes no local.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de seis meses;
II - iniciar as operações da associação no prazo máximo de dois anos;
III - em caso de dissolução judicial ou não da donatária, o imóvel objeto da doação
retrocederá ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias porventura nele
realizadas;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de dois anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para sua instalação.
A donatária perderá para a Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel doado, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso
se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 23 de dezembro de 1992.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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