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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, ALÍNEA "A" DO ARTIGO 210 DE LEI Nº 12/77 DE 20/12/77.
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LEI Nº 3/1993
(Revogada pela Lei nº 2/1997)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV,
ALÍNEA "A" DO ARTIGO 210 DE LEI
Nº 12/77 DE 20/12/77.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O inciso IV alínea "a" do artigo 210 da Lei nº 12/77 de 20/12/77, passa a vigir com a
seguinte redação:
"IV - funcionamento livre, exceto alínea "a"
a) restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares, não localizados às margens da
BR-116, das 06:00 às 23:00 horas, sendo aplicado ao infrator o artigo 87 desta mesma Lei."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 23 de abril de 1.993.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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