| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6/1993 (Revogada pela Lei nº 33/2000) INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Órgão Oficial para publicação dos atos oficiais do Município de Campina Grande do Sul de que trata o art. 89 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, é o periódico denominado "FOLHA DO TREVO". Parágrafo Único. Publicações urgentes poderão ser realizadas no Diário Oficial do Estado. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de abril de 1.993. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1993 (http://leismunicipa.is/nidme) - 02/04/2020 13:41:08