| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 12/93 ALTERA A LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Zoneamento e Uso do Solo de Campina Grande do Sul, objeto da Lei nº 12/80 de 13/06/1980, passa a vigir na forma da planta anexa a esta Lei. O Executivo Municipal poderá autorizar a implantação de conjuntos habitacionais, dentro dos limites da Zona Residencial, nos padrões de uso e ocupação estabelecidos pelas autoridades responsáveis pela política de habitação popular. Permanecem em vigor as demais disposições da Lei 12/80 de 13/06/1980. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 23 de agosto de 1993. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1993 (http://leismunicipa.is/nimfd)- 02/04/2020 13:53:30