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norma nº 12/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaALTERA A LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12/93
ALTERA A LEI DE ZONEAMENTO E USO
DO SOLO DE CAMPINA GRANDE DO
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Zoneamento e Uso do Solo de Campina Grande do Sul, objeto da Lei nº 12/80 de
13/06/1980, passa a vigir na forma da planta anexa a esta Lei.
O Executivo Municipal poderá autorizar a implantação de conjuntos habitacionais,
dentro dos limites da Zona Residencial, nos padrões de uso e ocupação estabelecidos
pelas autoridades responsáveis pela política de habitação popular.
Permanecem em vigor as demais disposições da Lei 12/80 de 13/06/1980.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 23 de agosto de 1993.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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