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norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 20/93
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A
INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal autorizou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
O Executivo Municipal poderá alienar o terreno com 18.500 m2 de área, de
propriedade do Município, representada pelo Lote 1-A na Localidade denominada Pocinho
neste Município.
Parágrafo Único - As alienações deverão ser efetuadas em leilão, na forma do disposto pelo
art. 17 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
Os prazos para pagamento e as condições gerais para a participação nas
alienações, serão objeto de Decreto do Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 27 de setembro de 1993.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1993 (http://leismunicipa.is/imbgn)- 02/04/2020 14:08:28

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