| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 21/93 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal autorizou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Executivo Municipal poderá alienar o terreno com 15.288,00 m2 de área, de propriedade do Município, representada pelo Lote 1-B na Planta Geral da Área Industrial do Riachuelo e La Plata, neste Município. Parágrafo Único - As alienações deverão ser efetuadas em leilão, na forma do disposto pelo art. 17 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. Os prazos para pagamento e as condições gerais para a participação nas alienações, serão objeto de Decreto do Executivo Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de setembro de 1993. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1993 (http://leismunicipa.is/bgmin)- 02/04/2020 14:10:07