| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEFAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 24/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEFAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEFAR, no valor de Cr$ 823.224,00 (oitocentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para a instalação de facilidades técnicas na Localidade de MARCELINHA, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado - TPL. Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de dezembro de 1993. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/1993 (http://leismunicipa.is/mingd)- 02/04/2020 14:15:37