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norma nº 25/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 25/93
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faca saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a alienação das ações de propriedade do Município de Campina
Grande do Sul, relativas à participação acionária na Rede Ferroviária Federal S/A,
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, Banco do Brasil S/A, e Companhia
Paranaense de Energia - COPEL.
As alienações deverão ser realizadas em bolsa de valores na forma na Lei 6.385 de
07 de dezembro de 1976, e deliberações da Comissão de Valores Mobiliários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de dezembro de 1993.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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