| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2201 |
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LEI Nº 25/93 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faca saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a alienação das ações de propriedade do Município de Campina Grande do Sul, relativas à participação acionária na Rede Ferroviária Federal S/A, Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, Banco do Brasil S/A, e Companhia Paranaense de Energia - COPEL. As alienações deverão ser realizadas em bolsa de valores na forma na Lei 6.385 de 07 de dezembro de 1976, e deliberações da Comissão de Valores Mobiliários. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de dezembro de 1993. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/1993 (http://leismunicipa.is/mngdi)- 02/04/2020 14:17:58