| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 26/93 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a doação dos Lotes 06 e 08 da Quadra 13 da Planta Campina Grande I e os Lotes 05 e 07 da Quadra 36 da Planta Jardim Paulista, de propriedade do Município, à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR. Os imóveis doados na forma desta Lei, destinam-se à edificação e instalação de centrais telefônicas na sede municipal e na Localidade do Jardim Paulista. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de dezembro de 1993. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/1993 (http://leismunicipa.is/indgm)- 02/04/2020 14:20:10