| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL AO SENHOR RANDAS VILELLA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/94 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL AO SENHOR RANDAS VILELLA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Médico Senhor RANDAS VILELLA BATISTA, por relevantes serviços prestados ao Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 13 de junho de 1994. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1994 (http://leismunicipa.is/cneim)- 02/04/2020 14:37:29