br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 6/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaESPECIFICA A DATA EM QUE DEVERÃO SER REPASSADAS AS PARCELAS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 6/94
ESPECIFICA A DATA EM QUE DEVERÃO
SER REPASSADAS AS PARCELAS DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
As parcelas das dotações orçamentárias que devem ser despendidas por
duodécimos, deverão ser colocadas a disposição da Câmara Municipal até o dia 25 de
cada mês.
O não cumprimento do disposto no artigo 1º, constitui crime de responsabilidade do
Prefeito Municipal, ou do agente administrativo que o motivou.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 22 de junho de 1994.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1994 (http://leismunicipa.is/idnme) - 02/04/2020 14:39:47

open original →