| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | ESPECIFICA A DATA EM QUE DEVERÃO SER REPASSADAS AS PARCELAS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2210 |
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LEI Nº 6/94 ESPECIFICA A DATA EM QUE DEVERÃO SER REPASSADAS AS PARCELAS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: As parcelas das dotações orçamentárias que devem ser despendidas por duodécimos, deverão ser colocadas a disposição da Câmara Municipal até o dia 25 de cada mês. O não cumprimento do disposto no artigo 1º, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, ou do agente administrativo que o motivou. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de junho de 1994. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1994 (http://leismunicipa.is/idnme) - 02/04/2020 14:39:47