| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA RENUNCIA DE ÁREA PÚBLICA NO PROJETO DE HABITAÇÃO POPULAR DA COHAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2212 |
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LEI Nº 8/94 AUTORIZA RENUNCIA DE ÁREA PÚBLICA NO PROJETO DE HABITAÇÃO POPULAR DA COHAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo quarto, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Município, nos projetos oficiais de habitação popular, de iniciativa da COHAPAR. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 09 de agosto de 1994. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1994 (http://leismunicipa.is/ameni) - 02/04/2020 14:44:33