| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 27/91 DE 24/12/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 13/94 ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 27/91 DE 24/12/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Os incisos III e IV do artigo 86 da Lei nº 27/91 de 24 de dezembro de 1991, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 86 - As taxas serão calculadas nas seguintes bases anuais: III - Conservação de Pavimento: 0,5% Unidades de Referência Fiscal por metro de testada do imóvel não edificado; IV - Limpeza Pública: 0,5% Unidades de Referência Fiscal por metro de testada do imóvel não edificado". Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 01 de dezembro de 1994. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1994 (http://leismunicipa.is/inmdf)- 02/04/2020 15:03:08