| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À FUNDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3/1995 (Revogada pela Lei nº 345/2014) AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À FUNDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a doação dos Lotes 108 a 121, do Loteamento Jardim da Colina, de propriedade do Município à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR. Parágrafo Único. O imóvel destina-se a edificação de estabelecimento escolar com as respectivas instalações desportivas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de março de 1995. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1995 (http://leismunicipa.is/ibmne) - 02/04/2020 15:21:00