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norma nº 4/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-03-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4/1995
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande de Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná, parte dos Lotes 08 e 09 da Quadra
19 da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul e 02 da Quadra 13 da Planta Campina
Grande I, ambos de propriedade do Município, com as respectivas benfeitorias.
Parágrafo Único - Os imóveis destinam-se exclusivamente à instalação e funcionamento da
Comarca de Campina Grande do Sul.
O Estado do Paraná deverá devolver os imóveis objeto desta doação no caso de
mudança de local ou encerramento das atividades da Comarca do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 27 de março de 1995.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1995 (http://leismunicipa.is/eimcn)- 02/04/2020 15:23:37

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