| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4/1995 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande de Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná, parte dos Lotes 08 e 09 da Quadra 19 da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul e 02 da Quadra 13 da Planta Campina Grande I, ambos de propriedade do Município, com as respectivas benfeitorias. Parágrafo Único - Os imóveis destinam-se exclusivamente à instalação e funcionamento da Comarca de Campina Grande do Sul. O Estado do Paraná deverá devolver os imóveis objeto desta doação no caso de mudança de local ou encerramento das atividades da Comarca do Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de março de 1995. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1995 (http://leismunicipa.is/eimcn)- 02/04/2020 15:23:37