| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO SOCIAL RURAL VEREADOR LEONILDO ZANONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 18/95 DENOMINA CENTRO SOCIAL RURAL VEREADOR LEONILDO ZANONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Centro Social de Paiol de Baixo, passa a denominar-se CENTRO SOCIAL RURAL VEREADOR LEONILDO ZANONA. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de outubro de 1995. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 18/1995 (http://leismunicipa.is/aimfn)- 02/04/2020 16:09:27