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norma nº 21/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-12-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 20/86 DE 16/10/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 21/95
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 20/86 DE 16/10/1986 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei nº 20/86 de 16 de outubro de 1986, passa a vigir com a seguinte
redação:
"Art. 1º - A Escola Municipal Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, localizada na
Barragem, passa a partir desta data a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ELVIRA TAVARES DE CAMARGO".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 08 de dezembro de 1995.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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