| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. |
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LEI Nº 23/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio de Saúde da Região Metropolitana de Curitiba constituído com as seguintes finalidades: I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo; II - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a Saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins. Caberá ao Prefeito, representar os interesses do Município junto ao referido Consórcio. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de dezembro de 1.995. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/1995 (http://leismunicipa.is/mcign)- 02/04/2020 16:21:12