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norma nº 23/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
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LEI Nº 23/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE
SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio de Saúde da
Região Metropolitana de Curitiba constituído com as seguintes finalidades:
I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse
comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas
constitucionais de Governo;
II - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a Saúde dos
habitantes da região e implantar os serviços afins.
Caberá ao Prefeito, representar os interesses do Município junto ao referido
Consórcio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 22 de dezembro de 1.995.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/1995 (http://leismunicipa.is/mcign)- 02/04/2020 16:21:12

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