| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO CARNÊ DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1/1996 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO CARNÊ DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), nos carnês do IPTU, aos contribuintes que comprovadamente durante o ano, executarem os serviços de limpeza em frente seu imóvel, seja calçadas, valetas e/ou grama. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para desconto do IPTU do próximo exercício. Campina Grande do Sul, 19 de março de 1996. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1996 (http://leismunicipa.is/idnma) - 02/04/2020 16:33:28