| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL PARA O PERÍODO DE 1996 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2/1996 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL PARA O PERÍODO DE 1996 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Plano Plurianual do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o período de 1996 a 1997, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos das diretrizes orçamentárias de cada exercício, e de cada orçamento anual. O Plano Plurianual foi elaborado em consonância com as diretrizes de ação do Governo Municipal como segue: I - Organização e Modernização Administrativa; II - Educação, cultura, esporte e lazer; III - Saúde e Serviço Social; IV - Infra-estrutura Urbana; V - Agricultura e desenvolvimento Rural; VI - Fomento à economia local; VII - Previdência do Servidor Municipal. Fica o Executivo autorizado a introduzir alterações no presente Plano Plurianual, no que se referir aos objetivos, metas e ações programadas, para o período abrangido, visando adequá-los à realidade mutante. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de março de 1996. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1996 (http://leismunicipa.is/namdi) - 02/04/2020 16:37:17