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norma nº 2/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL PARA O PERÍODO DE 1996 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/1996
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL PARA O PERÍODO DE 1996 A
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Plano Plurianual do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
para o período de 1996 a 1997, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos
termos das diretrizes orçamentárias de cada exercício, e de cada orçamento anual.
O Plano Plurianual foi elaborado em consonância com as diretrizes de ação do
Governo Municipal como segue:
I - Organização e Modernização Administrativa;
II - Educação, cultura, esporte e lazer;
III - Saúde e Serviço Social;
IV - Infra-estrutura Urbana;
V - Agricultura e desenvolvimento Rural;
VI - Fomento à economia local;
VII - Previdência do Servidor Municipal.
Fica o Executivo autorizado a introduzir alterações no presente Plano Plurianual, no
que se referir aos objetivos, metas e ações programadas, para o período abrangido,
visando adequá-los à realidade mutante.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de março de 1996.
Marco Antonio Caron
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1996 (http://leismunicipa.is/namdi) - 02/04/2020 16:37:17

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