| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | RATIFICA A LEI Nº 20/88 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4/96 RATIFICA A LEI Nº 20/88 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica ratificada a Lei nº 20/88 de 15 de dezembro de 1988, revogada pela Lei n º 13/90 de 13 de junho de 1990, para permitir a doação de imóvel com área de 5.000 (cinco mil) metros quadrados à Empresa FILTROIL REGENERADORA LTDA. Os prazos constantes da Lei 020/88 serão contados a partir da publicação da presente Lei, para todos os efeitos legais. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 29 de abril de 1996. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1996 (http://leismunicipa.is/neicm)- 02/04/2020 16:41:47