| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2251 |
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LEI Nº 6/96 DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: As vias públicas localizadas no Bairro Jardim Jacob Ceccon, neste Município de Campina Grande do Sul, a seguir relacionadas, passam a denominar-se: - Rua Jacob Ceccon, a Rua 01 - Rua Teodorico Rodrigues dos Santos, a Rua 02 - Rua Diamiro Olicheski da Silva, a Rua 03 - Rua Dulcidio Fortunato Coradin, a Rua 04 - Rua Candido Ruzenente, a Rua 05 - Rua São Paulo, a Rua 06 - Rua Professora Marilene Aide Coradin, a Rua 07 - João Ferreira, a Rua 08 - Rua Caetano Ruzenente, a Rua 09 - Rua Curitiba, a Rua 10 - Travessa Primeiro de Maio, a Travessa 01 - Rua Maria de Lourdes Santos (Redação dada pela Lei nº 158/2011) - Travessa do Lazer, a Travessa 02 - Travessa Dezenove de Março, a Travessa 03 - Travessa José Francisco da Fonseca, a Travessa 04. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de junho de 1996. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1996 (http://leismunicipa.is/indem) - 02/04/2020 16:47:51