| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 14/96 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica autorizada a alienação do Lote 1-B-1 e 1-B-2 da planta de subdivisão do centro industrial Riachuelo, de propriedade do Município, com áreas de 4.000,00 m2 e 11.288,00 m2 respectivamente. A alienação, destinada exclusivamente à instalação de indústria, deverá: I - ser precedida de avaliação prévia e preço mínimo estabelecidos por comissão específica; II - ser processada na forma da Lei 8666 e respectivas alterações. A venda poderá ser financiada atendendo à política industrial do Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de novembro de 1996. Marco Antonio Caron Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 14/1996 (http://leismunicipa.is/inmfe)- 02/04/2020 17:20:09