| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, OCTACÍLIO SACERDOTE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 9/99 CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, OCTACÍLIO SACERDOTE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica concedida Cidadania Honorária de Campina Grande do Sul, ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça desta Comarca, Doutor Octacilio Sacerdote Filho, por relevantes serviços prestados ao Município de Campina Grande do Sul.BN Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 23 de junho de 1999. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1999 (http://leismunicipa.is/imnbf) - 08/04/2020 14:55:09