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norma nº 9/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaCONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, OCTACÍLIO SACERDOTE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 9/99
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE
CAMPINA GRANDE DO SUL, AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR
DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, OCTACÍLIO
SACERDOTE FILHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida Cidadania Honorária de Campina Grande do Sul, ao Excelentíssimo
Senhor Promotor de Justiça desta Comarca, Doutor Octacilio Sacerdote Filho, por
relevantes serviços prestados ao Município de Campina Grande do Sul.BN
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 23 de junho de 1999.
Art. 1º
Art. 2º
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