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norma nº 16/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaCONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DOUTOR IVO FACCENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 16/99
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE
CAMPINA GRANDE DO SUL, AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DOUTOR IVO
FACCENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida a Cidadania Honorária de Campina Grande do Sul, ao
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Comarca, Doutor IVO FACCENDA, por
relevantes serviços prestados ao município de Campina Grande do Sul.BN
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 01 de julho de 1.999
Art. 1º
Art. 2º
1/1
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