| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DOUTOR IVO FACCENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 16/99 CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DOUTOR IVO FACCENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica concedida a Cidadania Honorária de Campina Grande do Sul, ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Comarca, Doutor IVO FACCENDA, por relevantes serviços prestados ao município de Campina Grande do Sul.BN Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 01 de julho de 1.999 Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1999 (http://leismunicipa.is/nefim)- 08/04/2020 15:43:24