| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DA LEI 13/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 17/1999 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DA LEI 13/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: O parágrafo único do art. 56 da Lei 13/99 de 30 de junho de 1999, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 56 - ... Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidade financeira ou sindical, excetuada a contribuição sindical obrigatória prevista em seu estatuto." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 23 de agosto de 1999. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1999 (http://leismunicipa.is/fmani)- 08/04/2020 15:45:39