br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 26/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA OS LOTES 03 E 05 DA QUADRA 19, DA PLANTA BONANZA SÍTIOS DE RECREIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 26/99
(Revogada pela Lei nº 31/2003)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA OS LOTES 03 E 05 DA
QUADRA 19, DA PLANTA BONANZA SÍTIOS DE
RECREIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa MHG Beneficiamento de
Madeiras Ltda., C.N.P.J. 03.397.820/0001-57, os lotes 03 e 05 da quadra 19 da Planta
Bonanza Sítios de Recreio, com área total de 3.500,00m2 ( três mil e quinhentos metros
quadrados).
Parágrafo Único. A donatária se obriga a instalar no local, sua unidade industrial de acordo
com os projetos apresentados ao município, que ficam fazendo parte integrantes desta
lei.BN
A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária, dos
seguintes prazos:
I - Iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal no prazo de seis meses;
II - Iniciar as operações industriais e comerciais da empresa no prazo máximo de dois
anos;
III - Caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de decorridos três anos de ininterrupto funcionamento,
deverá ressarcir ao erário municipal o custo do terreno e outros investimentos que o
Município realizar for força desta lei, pelo seu valor atualizado monetariamente.
IV - A donatária deverá ocupar no prazo de dois anos 25% ( vinte e cinco por cento) da
área doada pelo município, devendo ressarcir ao erário os valores correspondentes as
parcelas não edificadas.BN
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta lei.BN
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/1999 (http://leismunicipa.is/mndig)- 08/04/2020 16:11:21
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1999.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/1999 (http://leismunicipa.is/mndig)- 08/04/2020 16:11:21

open original →