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norma nº 29/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA COM ATÉ 20.000M2 DA PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOÃO OSNI STRAPASSONI PARA A EDIFICAÇÃO DE GALPÕES INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 29/99
(Revogada pela Lei nº 31/2003)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA COM ATÉ 20.000M2 DA
PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOÃO OSNI
STRAPASSONI PARA A EDIFICAÇÃO DE
GALPÕES INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa CIMAPAR - Artefatos de
Cimento Ltda. C.N.P.J. 75.146.365/0001-28, área com até 20.000,00m2 da Planta de
Subdivisão de João Osni Strapassoni.
Parágrafo Único. A donatária se obriga a edificar no local, GALPÕES INDUSTRIAIS de
acordo com os projetos apresentados ao município, que ficam fazendo parte integrantes
desta lei.BN
A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária, dos
seguintes prazos:
I - Iniciar as obras de edificações no prazo de seis meses;
II - Concluir as edificações no prazo máximo de três anos;
III - A donatária deverá edificar no prazo de dois anos 50% ( cinqüenta por cento) da área
doada pelo município, devendo ressarcir ao erário os valores correspondentes o
correspondente as parcelas de terreno não edificadas.BN
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta lei.BN
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1999.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/1999 (http://leismunicipa.is/genim)- 08/04/2020 16:19:53

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