| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 01/91 DE 09 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 31/99 ALTERA A LEI MUNICIPAL 01/91 DE 09 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Para fins de cumprimento integral do art. 1º da Lei nº 01/91 de 09 de abril de 1991 a donatária obriga-se por si ou por terceiros a edificar o mínimo de 800,00m2 na área objeto desta lei, num prazo máximo de 12 meses. As condições definidas no art. 2º e incisos da Lei 01/91 de 09 de abril de 1991, ficam alteradas para o contido no art. 1º desta lei. O município retoma para o seu domínio uma área de 32.925,21m², parte do todo maior, com as características, medidas e confrontações objeto do memorial descritivo anexo a esta lei, como segue: I - Área de Arruamento ( Rua A) com 10.144,05 ( dez mil, cento e quarenta e quatro metros e cinco centímetros quadrados); II - Área de Bosque e Preservação, 22.781,16m2 ( vinte e dois mil, setecentos e oitenta e um metros e dezesseis centímetros quadrados). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1999. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/1999 (http://leismunicipa.is/egmin)- 08/04/2020 16:28:39