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norma nº 31/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 01/91 DE 09 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 31/99
ALTERA A LEI MUNICIPAL 01/91 DE 09
DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Para fins de cumprimento integral do art. 1º da Lei nº 01/91 de 09 de abril de 1991 a
donatária obriga-se por si ou por terceiros a edificar o mínimo de 800,00m2 na área objeto
desta lei, num prazo máximo de 12 meses.
As condições definidas no art. 2º e incisos da Lei 01/91 de 09 de abril de 1991,
ficam alteradas para o contido no art. 1º desta lei.
O município retoma para o seu domínio uma área de 32.925,21m², parte do todo
maior, com as características, medidas e confrontações objeto do memorial descritivo
anexo a esta lei, como segue:
I - Área de Arruamento ( Rua A) com 10.144,05 ( dez mil, cento e quarenta e quatro metros
e cinco centímetros quadrados);
II - Área de Bosque e Preservação, 22.781,16m2 ( vinte e dois mil, setecentos e oitenta e
um metros e dezesseis centímetros quadrados).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1999.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/1999 (http://leismunicipa.is/egmin)- 08/04/2020 16:28:39

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