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norma nº 33/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA COM ATÉ 1.225,90M2 DA PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOÃO OSNI STRAPASSONI PARA A IMPLANTAÇÃO DE CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 33/99
(Revogada pela Lei nº 31/2003)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR A ÁREA COM ATÉ 1.225,90M2 DA
PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOÃO OSNI
STRAPASSONI PARA A IMPLANTAÇÃO DE
CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Aníbale Ferrarini -
Centro Cultural Brasil-Itália., CNPJ nº 03.305.207/0001-62 a área com até 1.225.90 ( um
mil e duzentos e vinte e cinco metros e noventa centímetros quadrados) da Planta de
Subdivisão de João Osni Strapassoni.
Parágrafo Único. A donatária se obriga a instalar no local, seu centro cultural de acordo
com os projetos apresentados ao município, que ficam fazendo parte integrantes desta
lei.BN
A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária, dos
seguintes prazos:
I - Iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal no prazo de seis meses;
II - Iniciar as atividades sociais e culturais no prazo máximo de um ano;
III - Caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de decorridos três anos de ininterrupto funcionamento,
deverá ressarcir ao erário municipal o custo do terreno e outros investimentos que o
Município realizar for força desta lei, pelo seu valor atualizado monetariamente.
IV - A donatária deverá ocupar no prazo de dois anos 25% ( vinte e cinco por cento) da
área doada pelo município, devendo ressarcir ao erário os valores correspondentes as
parcelas não edificadas.BN
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta lei.BN
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1999.
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