| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS LOTES 04,05,06 E 07 DA QUADRA 01 DA PLANTA BONANZA SITIOS DE RECREIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 35/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS LOTES 04,05,06 E 07 DA QUADRA 01 DA PLANTA BONANZA SITIOS DE RECREIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa JUPITER - Comércio Retalhista de Petróleo Ltda., C.G.C. nº 02.802.935/0001-17, os lotes 04,05,06 e 07 da quadra 01 da Planta Bonanza Sítios de Recreio, do Centro Industrial de Campina Grande do Sul - CICAMP, de propriedade do Município. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local, sua unidade comercial de acordo com o protocolo preliminar de acordo firmado e os projetos apresentados ao município, que ficam fazendo parte integrantes desta lei. A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária, dos seguintes prazos: I - Iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal no prazo de seis meses; II - Iniciar as operações da empresa no prazo máximo de um ano; III - Caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de decorridos três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir ao erário municipal o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar for força desta lei, pelo seu valor atualizado monetariamente. IV - A donatária deverá ocupar no prazo de dois anos 25% ( vinte e cinco por cento) da área doada pelo município, devendo ressarcir ao erário os valores correspondentes as parcelas não edificadas. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extra judicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1999. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 35/1999 (http://leismunicipa.is/fimng)- 08/04/2020 16:40:10