| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | ALTERA A LISTA DE SERVIÇOS OBJETO DA LEI Nº 27/91 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 38/99 ALTERA A LISTA DE SERVIÇOS OBJETO DA LEI Nº 27/91 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. A lista de serviços, anexa a lei nº 27/91 de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens: 101 - Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência a usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou normas oficiais - 5% 102 - Demais serviços não discriminados ou não especificados, nos itens anteriores - 5% Na prestação do serviço a que se refere o item 101 da lista, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município, ou da metade da extensão de ponte que una dois municípios. Parágrafo Único - A base de calculo apurado nos termos do parágrafo anterior é acrescida nos termos da legislação federal, quando o posto de pedágio localizar-se em Campina Grande do Sul. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de dezembro de 1999. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 38/1999 (http://leismunicipa.is/gnaim)- 08/04/2020 16:48:50