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norma nº 38/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaALTERA A LISTA DE SERVIÇOS OBJETO DA LEI Nº 27/91 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 38/99
ALTERA A LISTA DE SERVIÇOS OBJETO
DA LEI Nº 27/91 DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
A lista de serviços, anexa a lei nº 27/91 de 18 de dezembro de 1991, passa a
vigorar acrescida dos seguintes itens:
101 - Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência a usuários e
outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou normas oficiais - 5%
102 - Demais serviços não discriminados ou não especificados, nos itens anteriores - 5%
Na prestação do serviço a que se refere o item 101 da lista, o imposto é calculado
sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da
rodovia explorada, no território do Município, ou da metade da extensão de ponte que una
dois municípios.
Parágrafo Único - A base de calculo apurado nos termos do parágrafo anterior é acrescida
nos termos da legislação federal, quando o posto de pedágio localizar-se em Campina
Grande do Sul.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 30 de dezembro de 1999.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 38/1999 (http://leismunicipa.is/gnaim)- 08/04/2020 16:48:50

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