| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1967 |
| Date | 1967-10-03 |
| Ementa | DISPÕE S/ A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO A SERVIR COMO SEDE DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2376 |
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LEI Nº 5/1967 DISPÕE S/ A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO A SERVIR COMO SEDE DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR SIQUEIRA TREVISAN - Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a mandar construir o Prédio destinado a servir como Sede da Prefeitura e Câmara Municipal. Parágrafo Único - As obras a que se refere este artigo, obedecerão rigorosamente o regime da construção mediante concorrência pública, projetos, orçamentos e especificações próprias. Para atender as despesas com a execução desta Lei, fica aberto o Crédito de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), os quais correrão à conta da dotação orçamentária respectiva. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná em 3 de outubro de 1967. DACYR SIQUEIRA TREVISAN Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1967 (http://leismunicipa.is/imcne)- 28/04/2020 15:15:47