| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1956 |
| Date | 1956-11-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| native_id | 247 |
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LEI Nº 1/1956 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação em Juízo ou fora dele, os terrenos urbanos desta Cidade, compreendendo as Quadras nº s 1, 2, 5 a 7, 10 a 12, 15, a 20, 24 a 27, 32 a 34, 38 e 42, da Planta Cadastral e Loteamento desta Cidade, pertencentes a Arquidiocese de Curitiba. Parágrafo Único - O Imóvel a ser desapropriado se destina à formação desta Cidade. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º. Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, deverá contar nos Orçamentos de 1957 a 1966, uma verba especial no valor de Cr$ 10.000,00 cada exercício, que completará a importância de Cr$ 100.000,00, que é o valor exato da desapropriação. Logo que a Prefeitura Municipal entre na posse definitiva dos terrenos descritos, deverá verificar direitos de posse existentes entre os moradores locais. Parágrafo Único - Verificada a posse de cada ocupante, passará imediatamente a respectiva escritura, isenta de pagamentos, exceto as despesas decorrentes de Imposto de Transmissão de Propriedade, Escritura, Certidões, etc. As sobras que se verificarem, serão vendidas a quem interessar construir, atendendo-se os pedidos em ordem cronológica, podendo a Prefeitura computar além do valor da desapropriação apenas 20%. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, em 26 de novembro de 1956. Dacyr S. Trevisan Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1956 (http://leismunicipa.is/micnd)- 02/09/2019 14:10:41