| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1958 |
| Date | 1958-02-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ADVOGADO. |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1/1958 CRIA O CARGO DE ADVOGADO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica criado no Quadro do Pessoal da Prefeitura, o Cargo de ADVOGADO, com os vencimentos anuais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros). Parágrafo Único - O cargo ora criado, que é isolado e de provimento efetivo, terá suas atribuições definidas em Portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Superávit (conta), previsto para o próximo exercício. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, em 1º de fevereiro de 1958. Ary Alves Bandeira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1958 (http://leismunicipa.is/inmcd)- 13/08/2019 15:04:12