br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 4/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1959
Date 1959-01-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 4/1959
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública, a rodovia construída pela Companhia Andrade
& Gutiérrez, numa extensão de 4.500 metros aproximadamente, e que está situada em
terreno pertencente aos Srs. Pedro Dalprá, Alfrêdo Varéla, Albino José de Souza e Vicente
Vidolin.
Parágrafo Único - A rodovia referida acima, isto é, no artigo primeiro, se inicia na Saibreira
do Sr. Pedro Dalprá, passando pelos terrenos dos Srs. Alfrêdo Varéla, Albino José de
Souza e Vicente Vidolin, até encontrar-se com a Estrada Federal que tem por nome BR-2 -
Curitiba - São Paulo.
Pode o Governo Municipal mandar ensaibrar o trecho compreendido entre o
término da Av. São João Batista, no Rio que leva o mesmo nome, até a rodovia que no art.
1º está declarada de utilidade pública, ficando aberto o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 1º de setembro de 1959.
Ary Alves Bandeira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1959 (http://leismunicipa.is/mbeni) - 13/08/2019 15:56:08

open original →