| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1959 |
| Date | 1959-01-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI Nº 4/1959 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de utilidade pública, a rodovia construída pela Companhia Andrade & Gutiérrez, numa extensão de 4.500 metros aproximadamente, e que está situada em terreno pertencente aos Srs. Pedro Dalprá, Alfrêdo Varéla, Albino José de Souza e Vicente Vidolin. Parágrafo Único - A rodovia referida acima, isto é, no artigo primeiro, se inicia na Saibreira do Sr. Pedro Dalprá, passando pelos terrenos dos Srs. Alfrêdo Varéla, Albino José de Souza e Vicente Vidolin, até encontrar-se com a Estrada Federal que tem por nome BR-2 - Curitiba - São Paulo. Pode o Governo Municipal mandar ensaibrar o trecho compreendido entre o término da Av. São João Batista, no Rio que leva o mesmo nome, até a rodovia que no art. 1º está declarada de utilidade pública, ficando aberto o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 1º de setembro de 1959. Ary Alves Bandeira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1959 (http://leismunicipa.is/mbeni) - 13/08/2019 15:56:08