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norma nº 5/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1959
Date 1959-09-01
EmentaINSTITUI DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, A ROÇAGEM ÀS MARGENS DAS ESTRADAS.
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LEI Nº 5/1959
INSTITUI DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, A
ROÇAGEM ÀS MARGENS DAS
ESTRADAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído de caráter obrigatório, o serviço de roçagem às margens das
Estradas Municipais.
Todos os proprietários de terrenos cultivados ou não, dentro dos limites do
Município, ficam obrigados a manterem permanentemente roçado, às margens das
rodovias existentes.
Parágrafo Único - Para melhor determinação dos serviços, os proprietários são obrigados a
roçarem de um lado, quando a rodovia fizer divisa e de ambos os lados, quando esta cortar
o terreno ao meio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 1º de setembro de 1959.
Ary Alves Bandeira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1959 (http://leismunicipa.is/nmice)- 13/08/2019 15:25:46

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