| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1959 |
| Date | 1959-09-01 |
| Ementa | INSTITUI DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, A ROÇAGEM ÀS MARGENS DAS ESTRADAS. |
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LEI Nº 5/1959 INSTITUI DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, A ROÇAGEM ÀS MARGENS DAS ESTRADAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído de caráter obrigatório, o serviço de roçagem às margens das Estradas Municipais. Todos os proprietários de terrenos cultivados ou não, dentro dos limites do Município, ficam obrigados a manterem permanentemente roçado, às margens das rodovias existentes. Parágrafo Único - Para melhor determinação dos serviços, os proprietários são obrigados a roçarem de um lado, quando a rodovia fizer divisa e de ambos os lados, quando esta cortar o terreno ao meio. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 1º de setembro de 1959. Ary Alves Bandeira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1959 (http://leismunicipa.is/nmice)- 13/08/2019 15:25:46