| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1959 |
| Date | 1959-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM MURO NO CEMITÉRIO LOCAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI Nº 7/1959 DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM MURO NO CEMITÉRIO LOCAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar construir sem Editais de Concorrência Pública ou Administrativa, um Muro em Alvenaria, na frente do Cemitério São João Batista nesta Cidade de Campina Grande do Sul, com a extensão de 52 (cinqüenta e dois) metros quadrados. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto no corrente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 1º de setembro de 1959. Ary Alves Bandeira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/1959 (http://leismunicipa.is/mdnei) - 13/08/2019 16:09:19