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norma nº 10/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1959
Date 1959-11-06
EmentaDESTINA LOTES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 10/1959
DESTINA LOTES PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, Decretou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Das Áreas loteadas dentro do Quadro Urbano ou Zonas Rurais, caberá ao
Município 5% da Área loteada.
Os 5% da Área loteada que se refere o art. 1º destinam-se a construção de Prédios
Públicos, Campos de Foot-Ball, Jardins, Parques e etc.
Será cobrada na aprovação da Planta o Preço de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por
lote.
Os lotes não poderão medir menos de 13 x 30 em Zona Urbana e 15 x 50 em Zona
Rural.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 06 de novembro de 1959.
Ary Alves Bandeira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1959 (http://leismunicipa.is/bmifn)- 13/08/2019 16:41:26

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