| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1960 |
| Date | 1960-11-22 |
| Ementa | CRIA A SUB-PREFEITURA DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3/1960 CRIA A SUB-PREFEITURA DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica Criada a sub-Prefeitura de Quatro Barras, Distrito Administrativo do Município de Campina Grande do Sul. Para exercer as funções de sub-Prefeito o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviará à Câmara Municipal de Campina Grande do Sul até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei, o nome de um cidadão apto para aquelas funções. Parágrafo Único - Aprovado a nomeação por parte da Câmara será dada posse ao escolhido, em prazo não superior a trinta dias. O sub-Prefeito terá a função de auxiliar da Administração Municipal e exercendo suas funções nos limites distritais, a título precário, sendo demissível "ad nutum". A título de gratificação de função perceberá o sub-Prefeito a gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), cuja despesa correrá no presente exercício pelo Crédito Especial que esta Lei abre, e sendo escriturada sob a rubrica de Função Gratificação de Sub-Prefeito. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Contabilidade Municipal um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 22 de novembro de 1960. Ary Alves Bandeira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1960 (http://leismunicipa.is/inebm) - 13/08/2019 16:56:04