| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-01-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 269 |
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LEI Nº 1/1961 ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Tarifa de Impostos, Taxas e Emolumentos que faz parte do Código de Tributos em vigor, de acordo com as tabelas que forem mencionadas nesta Lei, passarão a vigorar da seguinte maneira: TABELA Nº a) Alvará de Licença continuada: O imposto será cobrado no valor do de Indústria e Profissões nas seguintes bases: 1 - Alvará inicial de abertura 30% (trinta por cento) sobre o imposto a pagar. Art. 1º 1/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1961 (http://leismunicipa.is/nicmd)- 13/08/2019 16:59:18 TARIFA ESPECIAL DE CLASSIFICAÇÃO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES _________________________________________________________________ | Estoque ou movimento | Imposto |Categoria| |=========================================|=============|=========| |De mais de Cr$ 10.000,00 a 20.000,00 |Cr$ 700,00 |11ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 20.000,00 a 40.000,00 |Cr$ 1.000,00 |10ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 40.000,00 a 100.000,00 |Cr$ 1.500,00 |9ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 100.000,00 a 120.000,00 |Cr$ 1.800,00 |8ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 120.000,00 a 150.000,00 |Cr$ 2.300,00 |7ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 150.000,00 a 200.000,00 |Cr$ 3.000,00 |6ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 200.000,00 a 300.000,00 |Cr$ 4.000,00 |5ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 300.000,00 a 500.000,00 |Cr$ 6.000,00 |4ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 500.000,00 a 700.000,00 |Cr$ 7.000,00 |3ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 700.000,00 = a 800.000,00 |Cr$ 8.000,00 |2ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 800.000,00 a 900.000,00 |Cr$ 9.000,00 |1ª | |-----------------------------------------|-------------|---------| |De mais de Cr$ 900.000,00 em diante |Cr$ 10.000,00|Especial | |_________________________________________|_____________|_________| TARIFA DE COTAÇÃO PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM GERAL Automóveis, Camionetes e Jeeps até 2.500 K .............Cr$ 300,00 Caminhões de 2.500 a 5.000 K ...........................Cr$ 350,00 Caminhões de 5.000 a 8.000 K ...........................Cr$ 400,00 Caminhões de 8.000 K. em diante ........................Cr$ 500,00 Ônibus para passageiros ................................Cr$ 500,00 2/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1961 (http://leismunicipa.is/nicmd)- 13/08/2019 16:59:18 Motocicles com ou sem sidecar ..........................Cr$ 200,00 Motocicletas ou motonetas ..............................Cr$ 200,00 Bicicletas ..............................................Cr$ 50,00 Carroças de 1 Cavalo ....................................Cr$ 50,00 Carroças de dois Cavalos ................................Cr$ 60,00 COMPLEMENTO DA TARIFA ESPECIAL DE CLASSIFICAÇÃO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES GASOLINA Bomba 1ª Classe ...........................................Cr$ 20.000,00 2ª Classe ...........................................Cr$ 15.000,00 3ª Classe ...........................................Cr$ 10.000,00 4ª Classe ............................................Cr$ 7.500,00 5ª Classe ............................................Cr$ 5.000,00 RESTAURANTES E HOTÉIS E BARES 1ª Classe ...........................................Cr$ 10.000,00 2ª Classe ............................................Cr$ 8.000,00 3ª Classe ............................................Cr$ 6.000,00 4ª Classe ............................................Cr$ 4.000,00 5ª Classe ............................................Cr$ 2.000,00 SERRARIA E SIMILARES 1ª Classe ...........................................Cr$ 20.000,00 2ª Classe ...........................................Cr$ 15.000,00 3ª Classe ...........................................Cr$ 10.000,00 4ª Classe ............................................Cr$ 7.500,00 3/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1961 (http://leismunicipa.is/nicmd)- 13/08/2019 16:59:18 5ª Classe ............................................Cr$ 5.000,00 MADEIRAS EM BRUTO 1ª Classe ...........................................Cr$ 10.000,00 2ª Classe ............................................Cr$ 7.500,00 3ª Classe ............................................Cr$ 5.000,00 4ª Classe ............................................Cr$ 3.000,00 5ª Classe ............................................Cr$ 1.500,00 LENHA (PRODUTOR) Lançamento à base de Cr$ 1,00 por metro de mais de 100 (cem) metros. Até 100 (cem) metros (ISENTO) TABELA Nº TAXA DE EXPEDIENTES 1 - Certidões: a) Certidões Negativas ..................................Cr$ 50,00 b) Certidões Negativas de mais de um nome, por cada nome que acrescer ..............................Cr$ 10,00 2 - Atestados de quaisquer natureza .....................Cr$ 50,00 3 - Requerimentos Memórias etc. por entrada .............Cr$ 30,00 4 - Pedido de baixa de quaisquer impostos ou taxa ....................................................Cr$ 50,00 5 - Pedido de compra de terreno do Patrimônio............Cr$ 50,00 TABELA Nº TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS RURAIS 4/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1961 (http://leismunicipa.is/nicmd)- 13/08/2019 16:59:18 A taxa de melhoramentos públicos rurais será cobrada dos proprietários de terras no Município da seguinte base: a) até 5 alqueires .....................................Cr$ 100,00 b) de mais de 5 alqueires até 10 alqueires .............Cr$ 150,00 c) de mais de 10 alqueires até 20 alqueires ............Cr$ 200,00 d) de mais de 20 alqueires até 50 alqueires ............Cr$ 300,00 e) de mais de 50 alqueires até 100 alqueires............Cr$ 500,00 f) de mais de 100 alqueires até 200 alqueires...........Cr$ 700,00 g) de mais de 200 alqueires em diante ................Cr$ 1.000,00 TABELA Nº TAXA DE CEMITÉRIOS 1 - Sepulturas perpétuas: a) no Distrito da Sede ...............................Cr$ 1.000,00 b) outros Distritos ....................................Cr$ 500,00 2 - Construções de Carneiras a) no Distrito da Sede .................................Cr$ 200,00 b) outros Distritos ....................................Cr$ 100,00 3 - Sepultamentos ou enterramento: a) adultos maiores de 15 anos ...........................Cr$ 50,00 b) adolescentes até 15 anos .............................Cr$ 30,00 4 - Exumação de restos mortais: 5/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1961 (http://leismunicipa.is/nicmd)- 13/08/2019 16:59:18 a) de adultos ..........................................Cr$ 200,00 b) de menores ..........................................Cr$ 100,00 TABELA Nº TARIFA DE IMPOSTO TERRITORIAL (Áreas loteadas no Município) Lote não compromissado ..................................Cr$ 20,00 Lote compromissado à venda .............................Cr$ 100,00 Lote escriturado à base de 1% sobre o valor que foi lavrada a escritura. As Taxas não constantes no presente, vigorarão as constantes do Código Tributário Anterior, com direito o acréscimo de 20% que é de Lei. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 21 de janeiro de 1961. Mário Strapasson Prefeito Municipal Art. 2º 6/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1961 (http://leismunicipa.is/nicmd)- 13/08/2019 16:59:18