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norma nº 5/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1961
Date 1961-05-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id271

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LEI Nº 5/1961
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em Juízo ou
fora dele, uma faixa de terreno de propriedade de Dona Clotelvina Ribeiro de Macedo e
demais herdeiros, situada no lugar RIACHUELO, deste Município e Comarca de Curitiba,
medindo vinte (20) metros de largura, por setecentos metros de comprimento (700), ou seja
14,00 metros quadrados.
Parágrafo Único - O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção da Estrada que
ligará a Estrada de Campina Grande do Sul, a Rodovia BR2, Quatro Barras.
A área, as divisas e as confrontações do imóvel, a que se refere o art. anterior
constam da Planta anexa que constituirá parte integrante desta Lei.
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo
1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 27 de maio de 1961.
Mário Strapasson
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1961 (http://leismunicipa.is/mince)- 13/08/2019 17:06:37

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