| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-05-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| native_id | 271 |
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LEI Nº 5/1961 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em Juízo ou fora dele, uma faixa de terreno de propriedade de Dona Clotelvina Ribeiro de Macedo e demais herdeiros, situada no lugar RIACHUELO, deste Município e Comarca de Curitiba, medindo vinte (20) metros de largura, por setecentos metros de comprimento (700), ou seja 14,00 metros quadrados. Parágrafo Único - O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção da Estrada que ligará a Estrada de Campina Grande do Sul, a Rodovia BR2, Quatro Barras. A área, as divisas e as confrontações do imóvel, a que se refere o art. anterior constam da Planta anexa que constituirá parte integrante desta Lei. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 27 de maio de 1961. Mário Strapasson Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1961 (http://leismunicipa.is/mince)- 13/08/2019 17:06:37