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norma nº 7/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1961
Date 1961-08-05
EmentaESTABELECE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
native_id273

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LEI Nº 7/1961
(Revogada pela Lei nº 7/1983)
ESTABELECE A BANDEIRA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO
SUL.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecida a Bandeira do Município de Campina Grande do Sul, apresentada
pelo Vereador Affonso Meirelles Ennes e de autoria artística do Senhor Rodolfo Daubek,
com as seguintes características:
(a) a Bandeira compõe-se de um quadrilátero de cor verde, atravessada do ângulo superior
direito para o inferior esquerdo por uma faixa branca contendo a representação de um
pinhão, cujo conteúdo, é representado por um lavrador em um trator agrícola, expressiva
representação de nossas condições de trabalho, lavrando a terra. Emoldurando o campo
fecundo, desenha-se em perfil a serra do mar, altaneira e, despontando por trás da serra,
um sol, símbolo da vida, cujos raios ultrapassam a configuração do pinhão, sendo
entrecortadas por uma faixa com o dístico "Campina Grande do Sul". O pinhão esta
ladeado à direita por um ramo de pinho e outro de mate à esquerda, lídimos representantes
da riqueza de nosso solo. Entrelaçando os ramos, uma faixa com a data de "22-3-1884"
data da fundação do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 5 de agosto 1961.
Mário Strapasson
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/1961 (http://leismunicipa.is/mdeni) - 13/08/2019 17:12:06

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