| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1961 |
| Date | 1961-08-05 |
| Ementa | ESTABELECE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
| native_id | 273 |
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LEI Nº 7/1961 (Revogada pela Lei nº 7/1983) ESTABELECE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica estabelecida a Bandeira do Município de Campina Grande do Sul, apresentada pelo Vereador Affonso Meirelles Ennes e de autoria artística do Senhor Rodolfo Daubek, com as seguintes características: (a) a Bandeira compõe-se de um quadrilátero de cor verde, atravessada do ângulo superior direito para o inferior esquerdo por uma faixa branca contendo a representação de um pinhão, cujo conteúdo, é representado por um lavrador em um trator agrícola, expressiva representação de nossas condições de trabalho, lavrando a terra. Emoldurando o campo fecundo, desenha-se em perfil a serra do mar, altaneira e, despontando por trás da serra, um sol, símbolo da vida, cujos raios ultrapassam a configuração do pinhão, sendo entrecortadas por uma faixa com o dístico "Campina Grande do Sul". O pinhão esta ladeado à direita por um ramo de pinho e outro de mate à esquerda, lídimos representantes da riqueza de nosso solo. Entrelaçando os ramos, uma faixa com a data de "22-3-1884" data da fundação do Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 5 de agosto 1961. Mário Strapasson Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/1961 (http://leismunicipa.is/mdeni) - 13/08/2019 17:12:06