| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1961 |
| Date | 1961-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. |
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LEI Nº 8/1961 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo de Campina Grande do Sul a contrair empréstimo junto a qualquer estabelecimento Bancário de Curitiba, até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Para pagamento do referido empréstimo de que trata o artigo anterior poderá o Executivo Municipal empenhar a Quota do artigo 15 da Constituição Federal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e Órgão Oficial. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 13 de novembro de 1961. Mário Strapasson Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1961 (http://leismunicipa.is/nimae) - 13/08/2019 17:14:25